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Domésticas terão direito a FGTS e hora extra

Data da notícia: 29/03/2013
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20130329-211.jpg[/IMG](Da Redação) Por unanimidade, o Senado aprovou na última terça-feira (26), a proposta que dá novos direitos trabalhistas aos empregados domésticos, igualando-os aos demais trabalhadores privados. A mudança, que consta de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), foi aprovada em duas votações na Câmara e duas no Senado, será A proposta estabelece 17 novas regras, como jornada de trabalho diário de 8 horas e 44 horas semanais, além de pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da normal.
Os direitos se somarão àqueles existentes, como 13º salário, descanso semanal, férias anuais, licença-gestante e Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS) obrigatório. Há itens que, para entrar em vigor, dependem de regulamentação.
Um dos grandes pontos de discussão é sobre as formas de controle do horário de trabalho. Há quem fale em adotar uma simples folha de ponto para resolver a questão, mas isso ainda precisa ser decidido numa norma posterior. Outra polêmica é sobre o adicional noturno. Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), não fixou na matéria, mas defende que o trabalhador receba adicionais quando estiver à disposição do patrão, ainda que nos aposentos.
Especialistas do Senado concordam que a matéria é polêmica e tornará ainda mais complexa a relação de empregador e empregados domésticos. O consultor legislativo da Casa especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário Eduardo Modena vê como consequência à aprovação um aumento das ações trabalhistas na Justiça do Trabalho.
? É inevitável, não apenas pela dificuldade que algumas famílias terão em seguir as novas normas, mas porque a matéria foi muito divulgada e, agora, muitos empregados domésticos que antes não sabiam de seus direitos agora sabem?, destacou.
Para os patrões, a grande preocupação é o aumento de custos que a PEC deve trazer. O consultor legislativo do Senado calcula que o impacto para o empregador seja em torno de 8%, caso não sejam pagos hora extra nem adicional noturno. Segundo especialistas em direito trabalhista, a mudança na legislação pode levar fazer com que o orçamento familiar sofra um impacto de até 40%. Com informações da Ag.Brasil e do Jornal Zero Hora.

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QUANDO A LEI ENTRA EM VIGOR?
Alguns direitos passam a valer de imediato, logo após a promulgação da emenda no Congresso, enquanto outros vão depender de processo regulatório junto ao Ministério do Trabalho.

OS DIRETOS SÃO IMEDIATOS?
A jornada de trabalho de 8 horas diárias (total de 44 horas semanais), o pagamento de horas-extras e a exigência do cumprimento das normas de higiene, segurança do trabalho e saúde devem ser cumpridos no ato da promulgação. Outros direitos como o seguro-desemprego, o FGTS e o adicional noturno também devem valer imediatamente, mas não há consenso sobre isso.

O QUE FICA PARA DEPOIS?
Benefícios como salário-família, auxílio-creche e seguro para acidente de trabalho devem ser regulamentados posteriormente, quando a emenda já estará em vigor.

QUANTO VAI ENCARECER?
A medida deve aumentar em até 40% os custos da doméstica para o patrão. O empregador que paga alguns benefícios, sentirá menos.

O QUE MAIS VAI PESAR?
O pagamento de horas extras, o recolhimento obrigatório do FGTS e o pagamento de adicional noturno devem ser sentidos no bolso do empregador. Somente de FGTS, o recolhimento é de 8% em cima do valor do salário. Assim, em uma conta básica, o patrão que paga R$1.000 por mês ainda terá que adicionar outros R$ 80 para o FGTS. Caso a funcionária seja demitida sem justa causa, o empregador terá ainda de pagar uma multa de 40% sobre o saldo do fundo. A doméstica que não tiver registro no FGTS, deve exigir ao patrão a abertura de conta.

HORA-EXTRA
Pode ser o item mais perigoso para o empregador na hora de fechar a conta no fim do mês (e, por consequência, o mais benéfico para o bolso da doméstica). Isso porque para uma trabalhadora que faça duas horas a mais por dia, o extra na remuneração no fim do mês pode chegar a 30%. Para cada hora-extra, a remuneração mínima prevista é de 50% a mais na comparação com a hora normal.

ADICIONAL NOTURNO
Tem direito ao adicional noturno a empregada que efetivamente trabalhar no período entre 22h e 5h. A doméstica que dorme no local de trabalho, não tem direito ao benefício, a menos que ela seja solicitada para trabalhar neste horário.


OUTROS BENEFÍCIOS
Todo trabalhador com renda mensal de até R$ 971,78 tem direito ao benefício do Salário-Família pago pela Previdência Social, que é de R$23,36 por filho de até 14 anos de idade. As domésticas poderão ser incluídas no benefício, mas isso ainda depende de regulamentação, assim como o Auxílio-Creche e o Seguro Contra Acidentes (que deverá ser estabelecido em negociação coletiva entre patrões e os respectivos sindicatos regionais das domésticas).

A PEC VALE PARA DIARISTAS?
A PEC é voltada apenas para as empregadas domésticas. As diaristas que trabalham em um mesmo local por três vezes (ou mais) por semana, desenvolvem relação estável de trabalho. Portanto, essas podem exigir seus direitos.

TEMPO DE TRABALHO
Para controlar o tempo de trabalho da doméstica, o patrão deve se assegurar por meio de uma folha para o controle de ponto ? o documento deve ter duas vias, uma para o patrão, outra para o empregado. O empregador precisa anotar a hora de entrada e saída da emprega, assim como eventual pausa para almoço. As vias devem ser assinadas diariamente.



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